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LEI Nº 3.059, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO ESTALEIRO MUNICIPAL ÁLVARO MACHADO, O ATUAL ESTALEIRO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA 17 DE ABRIL, NO BAIRRO VILA DOS PESCADORES, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Estaleiro Municipal Álvaro Machado, o Atual Estaleiro Municipal, localizado na Avenida 17 de Abril, no Bairro Vila dos Pescadores, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.

 

Art. 3º O Atual Estaleiro Municipal passará a denominar-se Estaleiro Municipal Álvaro Machado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.