Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Maria Helena Rosa da Silva, a rua sem nome e sem saída, que se inicia na Rua São Lucas tem como referência o bar do Chará e fica localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.
Art. 3º A rua sem nome e sem saída passará a denominar-se Rua Maria Helena Rosa da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.