A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 306/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o restante da verba existente e constante da Lei nº 291/60, de 11 de maio de 1960 em favor dos serviços urgentes de reparo do cais desta cidade e do jardim público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.