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LEI Nº 3.062, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES REMANESCENTES QUILOMBOLAS DO ANGELIM DISA- AMARQ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Angelim Disa- AMARQ, associação civil sem fins lucrativos com sede na Comunidade Quilombola Angelim Disa, s/n º, Zona Rural do Município de Conceição da Barra/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 51.664.905/0001- 05.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.