O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Angelim Disa- AMARQ, associação civil sem fins lucrativos com sede na Comunidade Quilombola Angelim Disa, s/n º, Zona Rural do Município de Conceição da Barra/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 51.664.905/0001- 05.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.