LEI Nº. 3.063, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

"DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JORGE REUTER MOTTA, A ATUAL RUA 15, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Jorge Reuter Motta, a Atual rua 15, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2° As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

Art. 3° A atual Rua 15, que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Jorge Reuter Motta.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.