O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Jorge Reuter Motta, a Atual rua 15, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2° As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:
Art. 3° A atual Rua 15, que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Jorge Reuter Motta.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro
WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
PREFEITO
SEBASTIÃO DA CUNHA SENA
GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 088/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.