LEI Nº. 3.065, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

"DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO PRAÇA SAUDÁVEL "JOANA FLORA CONCEIÇÃO DE JESUS", A PRAÇA SAUDAVEL LOCALIZADA NO BAIRRO CONCEIÇÃO, NA SEDE DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Praça Saudável "Joana Flora Conceição de Jesus'', a Praça Saudável, localizada no bairro Conceição, na Sede do Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1° recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

Art. 3° A atual PRAÇA SAUDÁVEL, que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se Praça Saudável "Joana Flora Conceição de Jesus"

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.