O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Praça Saudável "Joana Flora Conceição de Jesus'', a Praça Saudável, localizada no bairro Conceição, na Sede do Distrito de Braço do Rio, neste Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1° recairá e constituirá da seguinte denominação:
Art. 3° A atual PRAÇA SAUDÁVEL, que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se Praça Saudável "Joana Flora Conceição de Jesus"
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
PREFEITO
SEBASTIÃO DA CUNHA SENA
GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 088/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.