LEI Nº 307, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 307/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) da Verba 221.8.29.4 – Assistência Social, letra (b), para reforço da Verba 115.8.12.0, percentagem Fiscais cobradores sobre arrecadação mensal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir a anulação citada no art. 1º, logo que haja excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIN

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.