O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Benedito Rodrigues de Oliveira, a atual Rua 27 localizado no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:
Art. 3º A atual Rua 27 que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Benedito Rodrigues de Oliveira.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.