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LEI Nº 3.077, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO ENTREPOSTO DE PESCA LINO GAGO, O ATUAL ENTREPOSTO DE PESCA, LOCALIZADO NA PRAÇA FLÁVIO MARCELO CORREIA DE MELO, NA VILA DOS PESCADORES, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Entreposto de Pesca Lino Gago, o atual Entreposto de Pesca, localizado na Praça Flávio Marcelo Correia de Melo, no Bairro Vila dos Pescadores, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

Art. 3º O atual Entreposto de Pesca, que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Entreposto de Pesca Lino Gago.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025.

 

Leandro Santos das Dores

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.