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LEI Nº 3.078, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JOÃO FIRMES DA CRUZ, A ATUAL RUA 29, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Rua João Firmes da Cruz, a atual Rua 29, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede de Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

Art. 3º A atual Rua 29, que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua João Firmes da Cruz.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025.

 

Leandro Santos das Dores

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.