Uma imagem contendo Forma

Descrição gerada automaticamente

LEI Nº 3.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

ESTABELECE QUE O PAGAMENTO DAS BANDAS E DOS ARTISTAS LOCAIS EM APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, SEJA FEITO EM ISONOMIA COM AS BANDAS E ARTISTAS NACIONAIS, APÓS A REFERIDA APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento das bandas e dos artistas locais em apresentações no Município de Conceição da Barra - ES, seja feito em isonomia com as bandas e artistas nacionais, com pagamento após a referida apresentação.

 

Art. 2º Respeitar as datas e prazos do pagamento às bandas e artistas locais aqui acordados com a Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no Contrato.

 

Art. 3º A Contratada receberá os valores constantes no Contratado pela realização do Serviço Musical.

 

Art. 4º O Contratante obrigar-se-á a efetuar o pagamento em moeda corrente do País de acordo com o estabelecido no Contrato.

 

Art. 5º Pela realização da apresentação artística pactuada neste instrumento, a Contratante se compromete a pagar diretamente à Contratada, ou a procurador por esta nomeado.

 

Art. 6º As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 20 de janeiro de 2025.

 

Leandro Santos das Dores

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.