LEI Nº 308, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 308/60 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a partir da presente data um aumento no preço da venda do pescado no mercado dessa cidade, passando a ser cobrado pela seguinte tabela:

 

PEIXE

PREÇO

Peixe de 1ª Classe

Cr$ 50,00 o quilo

Peixe de 2ª Classe

Cr$ 40,00 o quilo

Peixe de 3ª Classe

Cr$ 30,00 o quilo

Peixe de 4ª Classe

Cr$ 25,00 o quilo

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir a anulação citada no art. 1º, logo que haja excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.