LEI Nº 309, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 309/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º A presente Lei visa dar um auxílio aos Professores do Ginásio "Conceição da Barra", que tem como único meio de vida lecionar no Ginásio desta Cidade.

 

Art. 2º O presente auxílio importará na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) que será atendido pelos recursos do fundo de auxílio a educação ou outra verba congênere que possa atender a esta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.