A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 310/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a pessoa ou firma, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como auxílio a instalação do serviço de luz em Cristal, logo que essa pessoa ou firma tenha concluído a instalação de posteamento e fiação dentro do Povoado e a experiencia seja positiva.
Art. 2º A subvenção a que se refere o art. 1º, compreende auxílio como incentivo aos que se interessam por obras de interesse Público, devendo o Executivo Municipal entrar em entendimento com a pessoa ou firma que executar o serviço para fixar a subvenção anual para funcionamento da luz pública e a tabela a ser cobrada para fornecimento a particulares.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a lançar mão do saldo do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.