LEI Nº 311, DE 10 de dezembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 311/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar ao Snr. Bianor Vieira Graça, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), designada para compra de doces para serem distribuídos no dia de Natal as crianças desta cidade no corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.