LEI Nº 31, DE 10 de janeiro DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 31 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento da despesa, de Cr$ 9.445,80 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender pagamento a firma "Indústria Brasileira de Instrumentos Musicais de Weril Ltda, São Paulo", referente a consertos e niquelação em instrumento da "Banda Musical Oliveira Filho", desta cidade.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender com as despesas de que se refere o art. 1º, advirão do saldo disponível do exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1950.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.