VETADA

 

LEI Nº 313, DE 10 de dezembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 313/60 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar a Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétrica S.A.), a cota do Imposto de Renda que cabe ao Município, por disposição constitucionais, dos anos de 1961 a 1965, para fim específico de ser constituído para a construção de uma usina hidrelétrica, com o aproveitamento da Cachoeira do Inferno, situada no Braço Sul do rio São Mateus, em cooperação com os Municípios de Nova Venécia e São Mateus.

 

Parágrafo Único. A Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétrica S.A.), entregará a Prefeitura Municipal apólice de sua emissão, no valor das cotas partes do imposto de renda recebidas, de acordo com as determinações desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1960.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.