LEI Nº 315, DE 10 de dezembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 315/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer entrega a Matriz da Igreja desta cidade, na pessoa do Vigário, da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Natal dos pobres desta cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, serão cobertas com o excesso de arrecadação do corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.