LEI Nº 316, DE 10 de dezembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 316/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo da União de um lote nesta cidade para construção do prédio próprio da Portaria Federal e respectiva residência do Coletor.

 

Parágrafo Único. Autoriza também se necessário for, fazer desapropriação para atender ao artigo supra, ficando deste modo, todas as despesas por conta da União.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.