A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 318/60, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para reforço da verba 303.8.63.3 - Luz e Energia Elétrica - Material de Consumo - e de Cr$ 100.000,00 para reforço de verba 115.8.12.0 - Percentagem Fiscais Cobradores sobre arrecadação mensal.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, serão cobertas com o excesso de arrecadação no corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.