VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 319/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxílio da construção do Grupo Escolar de Cristal e melhoramentos necessários, que está sendo construído pela Secretaria de Educação e Cultura, ora em conclusão.
Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º, será entregue ao Presidente do Comitê encarregado da mesma construção, Snr. Izaias Freitas, que tem nessa qualidade empregado todo seu esforço e dedicação aquela construção.
Art. 3º Para atender a despesa desta Lei, o Executivo Municipal lançará mão do saldo do exercício corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.