VETADA

 

LEI Nº 320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 320/60, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 48.240,00 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros) para pagamento ao funcionalismo municipal, correspondente ao aumento de 40% sobre seus vencimentos, dos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, de acordo com a presente indicação. 

 

Verba 00.8.00.0 - Letra (b)

 

2.000,00

Verba 111.8.09.0 (a, b, c, d) Respectivamente

 

 

Letra (a) -

4.920,00

 

Letra (b) -

3.840,00

 

Letra (c) -

2.640,00

 

Letra (d) -

2.160,00

13.560,00

Verba 115.8.12.0 - letra (b)

2.880,00

 

Verba 300.8.80.1 - letra (a) um motorista

2.800,00

 

Verba 303.8.63.0 - letra (a)

4.920,00

 

Verba 303.8.63.0 - letra (b)

3.600,00

8.520,00

Verba 303.8.63.4 - letra (b)

 

2.160,00

Verba 306.8.81.0 - letra (a)

 

2.400,00

Verba 307.8.85.0 - letra (a)

4.800,00

 

Verba 307.8.85.0 - letra (b)

1.920,00

 

Verba 307.8.85.0 - letra (c)

1.920,00

 

Verba 307.8.85.0 - letra (d)

2.640,00

11.280,00

Verba 601.8.90.0 - Aposentado

 

2.640,00

 

 

 

Total

48.240,00

 

 

Art. 2º Para atender a despesa do Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de dezembro de 1960.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.