VETADA

 

LEI Nº 322, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 322/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a doar ao Governo do Estado, na Vila de Taquaras, a área de 1.500,00 (um mil e quinhentos) metros quadrados, nas proximidades da Igreja Católica, local para ser ali construído uma escola pública, de acordo com a planta da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a doar a secretaria de Educação e Cultura o material que está atualmente utilizado em uma escola que naquela localidade for iniciada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.