VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 322/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a doar ao Governo do Estado, na Vila de Taquaras, a área de 1.500,00 (um mil e quinhentos) metros quadrados, nas proximidades da Igreja Católica, local para ser ali construído uma escola pública, de acordo com a planta da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a doar a secretaria de Educação e Cultura o material que está atualmente utilizado em uma escola que naquela localidade for iniciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.