VETADA

 

LEI Nº 323, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 323/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, no povoado do Vinhático, a área reservada a escola na planta cadastral, para que a Secretaria de Educação e Cultura, possa determinar a reforma da mesma com o aumento de mais uma sala, necessário por haver até 4 (quatro) turmas funcionado.

 

Art. 2º Para que essa obra possa ser utilizada, fica ainda o Executivo autorizado a desapropriar a casa que deixou fosse construída ao lado da mesma, exatamente no local para o qual deve ser aumentado a escola.

 

Art. 3º Para o fim da desapropriação lançará o Executivo mão do saldo do Exercício próximo findo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.