LEI Nº 324, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 324/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforma do prédio de propriedade da Banda Musical "Oliveira Filho", nesta cidade.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a lançar mão do saldo advindo com a receita do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

CARLOS ALBERTO REIS CASTRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.