A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 325/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer um crédito de Cr$ 65.000,00, para cobrir as despesas da construção de um curral e construção e reconstrução da estrada de rodagem que liga o Povoado de Vinhático a estrada de rodagem Bom Sossego, cujo ramal é que facilita todo transporte do sitiado povoado no período de Inverno ao Verão. Foi construída e reconstruída em 1958 por Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) e a construção do curral de conselho e de matança de gado, construída de madeira de lei com quatro repartições: uma para curral de conselho e outra para matança de gado com tronco e uma parte de 4x4 cm lineares calçados de pedra rosa e acimentada para abatimento dos animais por Cr$ 54.000,00. Foi recebido da Prefeitura a importância de Cr$ 25.000,00.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício do ano de 1960.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.