LEI Nº 326, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 326/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, utiliza-se para isso, de qualquer verba, saldo ou outra modalidade, para que seja feita reportagem em uma das páginas de "A Gazeta", na edição especial de 31 deste, quando o Governo Municipal estará completando o seu 2º ano de administração.

 

Art. 2º Da mesma forma e condição do art. 1º, para fazer face as despesas com funcionários do SESP e do Departamento Estadual, que se encontra nesta cidade, os quais irão combater vários casos da terrível doença que é a tuberculose já positivado na rede Santana Cristal de Barrinha.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo autorizado a repor caso haja saldo este ano as importâncias retiradas das verbas para atender aos artigos acima (ano 1960).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

CARLOS ALBERTO REIS CASTRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.