VETADA

 

LEI Nº 327, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 327/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com as áreas relacionadas:

 

a) para início do mercado São João do Sobrado Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)

b) para início do mercado de Vinhático Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)

 

Art. 2º A importância para cobrir as despesas do Art. 1º será do saldo do exercício do ao p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.