LEI Nº 328, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 328/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar três escolas Municipais nas seguintes localidades, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos):

 

a) no Vinhático, noturna;

b) em São João do Sobrado, diurna;

c) em Barra de Vinhático, diurna.

 

Art. 2º A importância para atingir a despesa do art. 1º, será tirada da verba 8.33.1(a) e se insuficiente, coberta com o saldo do Exercício do ano findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

CARLOS ALBERTO REIS CASTRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.