LEI Nº 330, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 330/61, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor da verba necessária para pagamento ao funcionalismo Municipal o aumento de 40% sobre seus vencimentos dos meses de novembro e dezembro de 1960, incluindo a Secretaria da Câmara e excluindo desse aumento a fiscais do Município.

 

Art. 2º Para atender a despesa com o que dispõe o art. 1º, lançará o Executivo mão do saldo do exercício do ano findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.