A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 331/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os empregados e funcionários municipais, o aumento de quarenta por cento (40%) em seus vencimentos atuais, a partir de janeiro do corrente ano incluindo a Secretaria da Câmara e excluindo desse aumento os fiscais municipais.
Parágrafo Único. Para fazer face as despesas decorrentes com o aumento constante do artigo 1º, isto é, vencimentos atuais e anuais 40%, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano anterior ou do corrente se houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.