A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 33, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir um crédito especial de Cr$ 12.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), para atender com as despesas da presente Lei, discriminada da seguinte forma:
1 - Limpeza em 25 km, nas margens do Rio Itaúnas, até o lugar denominado Estiva, a Cr$ 150,00 por km |
Cr$ 3.750,00 |
2 - Construção de 14 km de estrada com 4 mts de largura, do porto de Martinho até as propriedades de Berillo Dias a razão de Cr$ 250,00 por km |
Cr$ 3.500,00 |
3 - Limpeza em 24 km de estrada, partindo da Vila Itaúnas, ao lugar Santa Helena, a Cr$ 150,00 por km |
Cr$ 3.600,00 |
4 - Construção de dois aterros, sendo nos lugares denominas Viana e Estiva |
Cr$ 1.000,00 |
5 - Limpeza e aterro em estradas do lugar Santa Helena ao lugar denominado Julião |
Cr$ 1.000,00 |
Soma |
Cr$ 12.850,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender com as despesas da presente Lei, advirão do saldo disponível do ano de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.