LEI Nº 332, DE 10 de fevereiro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 332/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:

 

115.8.12.0 - Percentagens Fiscais Cr$ 150.000,00

111.8.09.3 - Material de Consumo

Secretaria Tesoureira Cr$ 50.000,00

Total Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.