LEI Nº 333, DE 10 de abril DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 333/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) ao Snr. Nelson Piovezan.

 

Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo anterior é proveniente a construção de 14 (quatorze) carteiras no valor de Cr$ 700,00 cada uma, uma mesa no valor de Cr$ 600,00, uma cadeira no valor de Cr$ 300,00, um quadro-negro no valor de Cr$ 300,00, para a Escola Pública Municipal de São Sebastião do Norte.

 

Art. 4º O recurso para atender ao pagamento será tirado do saldo do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.