A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 334/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes as Ruas desta cidade que ainda não tem nome em homenagem póstuma, aos seguintes cidadãos que tiveram vida Pública neste Município: Cel. Vindilino Matos Lima, Antônio Negreiros Junior, Manoel Cunha, Hermínio Paejaus, Menegundes Verissimo Machado e Placidina Aguirre da silva.
Parágrafo Único. Todas as ruas novas a criar nesta cidade terão como nome de um seu filho ou de pessoa que aqui viveu e por ela trabalhou para seu engrandecimento.
Art. 2º As Escolas Reunidas criadas neste Município e que não tem nome receberão os nomes dos ex-professores deste Município, hoje falecidos, que são os seguintes: Prof. Cezar Cabral da Silva, Profa. Luiza Bastos Farias, Profa. Deolinda Lage.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.