LEI Nº 335, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 335/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular Cr$ 48.000,00 da verba 300.8.80.1 - Tratorista e Cr$ 7.127,20 da mesma verba - ajudante tratorista.

 

Parágrafo Único. As anulações constantes do art. 1º, será para regularização da situação dos funcionários da Prefeitura, sujeitos a desconto em seus vencimentos junto aos Institutos de Previdência aos quais estão subordinados cujos descontos serão na base do salário-mínimo em vigor na região, de conformidade com a lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.