LEI Nº 339, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 339/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a as verbas 41.8.87.4 (Conservação de Próprios) na importância de Cr$ 80.000,00.

 

Parágrafo Único. O reforço de que trata o art. supra, será para reforma igual do Prédio da Prefeitura e Câmara.

 

Art. 2º Para atender ao constante no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do corrente exercício, se houver e do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.