LEI Nº 340, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 340/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a verba de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Sra. Stefania Ronieczna, para auxílio ao acabamento de uma Capela Católica, que está construindo em sua propriedade no Córrego da Palmeira, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao art. 1º será tirado do saldo do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.