A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 341/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um cargo de auxiliar de eletricista, com o ordenado mensal de Cr$ 3.000,00, a partir da urgência desta Lei.
Parágrafo Único. Para fazer face as despesas decorrentes com o art. 1º, inclusive férias e demais direitos atinentes, fica o Poder Executivo autorizado a lançar do saldo do exercício anterior e do corrente exercício se houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.