LEI Nº 34, DE 10 de janeiro DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 34 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar administrativamente as obras de melhoramentos da "Travessa Benevides" e "Rua 23 de Maio", desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial necessário para ocorrer as despesas com a execução das obras de que trata o art. anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1950.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.