A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 342/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Justiça Eleitoral desta 27ª Zona, para fazer face ao pagamento de fotografias aos fotógrafos que tirarem retratos de eleitores que forem deferidos suas inscrições.
Parágrafo Único. A importância do art. 1º será depositada no Cartório Eleitoral em parcela de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, de acordo com as necessidades e, os requerimentos dos fotógrafos dirigidos ao Poder Executivo por intermédio do Escrivão Eleitoral que os encaminhará com visto M. M. Juiz Eleitoral.
Art. 2º Para a verba constante do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior e do saldo do corrente ano, se houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.