LEI Nº 344, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 344/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, como vem sendo feito, anualmente, a conceder uma subvenção mensal der Cr$ 250,00, ou sejam, Cr$ 3.000,00 anual a Banda Musical "Oliveira Filho" desta cidade, destinada a limpeza diária dos cômodos do prédio.

 

Art. 2º Para fazer face ao pagamento constante do art. 1º, fica o Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano próximo passado ou do corrente exercício específico, se houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.