LEI Nº 345, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 345/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para reforçagem das estradas Vinhático - Sobrado e Estrada do Capitão.

 

Parágrafo Único. A verba será dividida em duas, uma de Cr$ 85.000,00 para a estrada de Vinhático - Sobrado e Cr$ 65.000,00 para estrada do Capitão que compreende os ramais da Fazenda Santa Rita e Santo Antônio.

 

Art. 2º Para execução destes serviços será por meio de contrato com empreiteiros indicados por Vereadores da região.

 

Art. 3º Para atender estes serviços, o Poder Executivo lançará mão do saldo do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.