LEI Nº 346, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 346/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do lote situado na "Chácara Mário ", adquirida pelo Município, medindo 20x35, em favor de Zuleide de Oliveira , em cujo lote já foi apresentada planta do prédio a ser construído e solicitado licença para construção do mesmo.

 

Parágrafo Único. O artigo em referência prende-se, em virtude de acordo vital quando da venda da dita chácara a Municipalidade na gestão do então prefeito.

 

Art. 2º Todas as despesas com a referida transação ficarão a cargo de Dr. Zuleide de Oliveira .

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.