LEI Nº 347, DE 10 de maio DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 347/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Sul América Futebol Club" na pessoa de seu Presidente Snr. Gentil Lopes da Cunha, a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para uma ajuda de custo ao esporte, para despesas no campo de jogo.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao artigo 1º, será tirado do saldo do corrente exercício ou do anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.