LEI Nº 349, DE 10 DE MAIO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 349/61, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes serviços e obras:

 

NA SEDE

 

a) concerto e reforma geral nas máquinas de somar e escrever da Prefeitura

Cr$ 20.000,00

b) juntamento com o SESP, um parque de diversões para as crianças na área do Grupo Escolar

Cr$ 30.000,00

c) construir a Capela e o Necrotério no Cemitério novo

Cr$ 50.000,00

d) auxiliar monetariamente o Seta Municipal pró-construção do prédio próprio do Ginásio

Cr$ 50.000,00

e) auxiliar o Padre Francisco Marchi Helti para aquisição de um Jeep para a Paróquia

Cr$ 10.000,00

e) auxiliar ao Seminário de São Mateus

Cr$ 10.000,00

g) para arborização da cidade

Cr$ 30.000,00

h) reforma e transposição dos ossos mortais do cemitério velho

Cr$ 30.000,00

 

 

VILA ITAÚNAS

 

a) loteamento e planta cadastral da Nova Vila

Cr$ 35.000,00

b) para auxílio do prédio escolar de uma sala em cooperação com o Estado, na nova Vila

Cr$ 20.000,00

c) doação da área de 2.500 m² para construção do prédio escolar

 

 

 

PONTE DE ITAÚNAS OU MORRO DA ESCOLA

 

a) para construção de um mercado

Cr$ 100.000,00

b) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado

Cr$ 30.000,00

c) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

 

 

VINHÁTICO

 

a) indenização de 7 casas que se encontram no meio da rua

Cr$ 9.000,00

b) para dois professores noturnos, sendo um no Urbano Arcanjo

Cr$ 18.000,00

c) para remodelação do Mercado já existente e próprio municipal

Cr$ 60.000,00

 

 

TAQUARAS

 

a) para construção de um prédio escolar com uma sala, em cooperação com o Estado

Cr$ 20.000,00

b) para um Mercado Municipal pequeno

Cr$ 50.000,00

 

 

CRISTAL

 

a) limpeza do mercado

Cr$ 5.000,00

b) limpeza geral das ruas

Cr$ 5.000,00

c) para murar a frente do cemitério

Cr$ 20.000,00

d) auxílio para o prédio escolar, como reforço e murar a área

Cr$ 30.000,00

 

 

SÃO JOÃO DO SOBRADO

 

a) para construção de um mercado municipal

Cr$ 100.000,00

b) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

c) para murar a frene do cemitério

Cr$ 20.000,00

d) para o prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado, já em construção

Cr$ 30.000,00

 

 

 

 

FUMAÇA

 

a) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

 

 

RIO DO SUL

 

a) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

b) para construção de uma escola municipal

Cr$ 50.000,00

 

 

SÃO SEBASTIÃO DO NORTE

 

a) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

b) para construção de um mercado pequeno

Cr$ 50.000,00

 

 

30 DE MAIO

 

a) para um professor noturno

Cr$ 9.000,00

b) para construção de um prédio escolar, em cooperação com o Estado

Cr$ 15.000,00

 

 

BARRINHA

 

a) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado

Cr$ 30.000,00

b) para construção de um mercado

Cr$ 100.000,00

c) para loteamento do Povoado

Cr$ 30.000,00

d) para construção de um banheiro público e tanque para lavar roupa, em cooperação com o SESP

Cr$ 50.000,00

e) pagamento a um professor municipal no Córrego Jacutinga, a partir do mês de março

Cr$ 9.000,00

 

 

JOSÉ CARLOS

 

a) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado

Cr$ 30.000,00

b) para construção de um mercado pequeno

Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Para fazer face aos serviços acima enumerados, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior e do corrente.

 

Art. 3º Terão preferência para a concretização das obras os senhores vereadores ou pessoas por eles indicadas ao Executivo, por meio de ofício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.