A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 349/61, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes serviços e obras:
NA SEDE |
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a) concerto e reforma geral nas máquinas de somar e escrever da Prefeitura |
Cr$ 20.000,00 |
b) juntamento com o SESP, um parque de diversões para as crianças na área do Grupo Escolar |
Cr$ 30.000,00 |
c) construir a Capela e o Necrotério no Cemitério novo |
Cr$ 50.000,00 |
d) auxiliar monetariamente o Seta Municipal pró-construção do prédio próprio do Ginásio |
Cr$ 50.000,00 |
e) auxiliar o Padre Francisco Marchi Helti para aquisição de um Jeep para a Paróquia |
Cr$ 10.000,00 |
e) auxiliar ao Seminário de São Mateus |
Cr$ 10.000,00 |
g) para arborização da cidade |
Cr$ 30.000,00 |
h) reforma e transposição dos ossos mortais do cemitério velho |
Cr$ 30.000,00 |
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VILA ITAÚNAS |
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a) loteamento e planta cadastral da Nova Vila |
Cr$ 35.000,00 |
b) para auxílio do prédio escolar de uma sala em cooperação com o Estado, na nova Vila |
Cr$ 20.000,00 |
c) doação da área de 2.500 m² para construção do prédio escolar |
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PONTE DE ITAÚNAS OU MORRO DA ESCOLA |
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a) para construção de um mercado |
Cr$ 100.000,00 |
b) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado |
Cr$ 30.000,00 |
c) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
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VINHÁTICO |
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a) indenização de 7 casas que se encontram no meio da rua |
Cr$ 9.000,00 |
b) para dois professores noturnos, sendo um no Urbano Arcanjo |
Cr$ 18.000,00 |
c) para remodelação do Mercado já existente e próprio municipal |
Cr$ 60.000,00 |
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TAQUARAS |
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a) para construção de um prédio escolar com uma sala, em cooperação com o Estado |
Cr$ 20.000,00 |
b) para um Mercado Municipal pequeno |
Cr$ 50.000,00 |
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CRISTAL |
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a) limpeza do mercado |
Cr$ 5.000,00 |
b) limpeza geral das ruas |
Cr$ 5.000,00 |
c) para murar a frente do cemitério |
Cr$ 20.000,00 |
d) auxílio para o prédio escolar, como reforço e murar a área |
Cr$ 30.000,00 |
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SÃO JOÃO DO SOBRADO |
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a) para construção de um mercado municipal |
Cr$ 100.000,00 |
b) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
c) para murar a frene do cemitério |
Cr$ 20.000,00 |
d) para o prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado, já em construção |
Cr$ 30.000,00 |
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FUMAÇA |
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a) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
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RIO DO SUL |
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a) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
b) para construção de uma escola municipal |
Cr$ 50.000,00 |
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SÃO SEBASTIÃO DO NORTE |
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a) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
b) para construção de um mercado pequeno |
Cr$ 50.000,00 |
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30 DE MAIO |
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a) para um professor noturno |
Cr$ 9.000,00 |
b) para construção de um prédio escolar, em cooperação com o Estado |
Cr$ 15.000,00 |
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BARRINHA |
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a) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado |
Cr$ 30.000,00 |
b) para construção de um mercado |
Cr$ 100.000,00 |
c) para loteamento do Povoado |
Cr$ 30.000,00 |
d) para construção de um banheiro público e tanque para lavar roupa, em cooperação com o SESP |
Cr$ 50.000,00 |
e) pagamento a um professor municipal no Córrego Jacutinga, a partir do mês de março |
Cr$ 9.000,00 |
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JOSÉ CARLOS |
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a) para construção de um prédio escolar com duas salas em cooperação com o Estado |
Cr$ 30.000,00 |
b) para construção de um mercado pequeno |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 2º Para fazer face aos serviços acima enumerados, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior e do corrente.
Art. 3º Terão preferência para a concretização das obras os senhores vereadores ou pessoas por eles indicadas ao Executivo, por meio de ofício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.