LEI Nº 353, DE 10 de julho DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 353/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de 12.000,00, para auxiliar a Prefeitura de São Mateus na base de Cr$ 2.000,00 mensais, para manutenção e estadia de um oficial do Exército, a fim de atender aos jovens barrenses na questão do serviço militar.

 

Art. 2º Para atender ao crédito aberto, ficará o Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ausente exercício, se houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.