LEI Nº 358, DE 10 de julho DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 358/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver saldo no corrente ano a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim de reformar e consertar o tratar do Município, colocando-o em pleno funcionamento.

 

Art. 2º Poderá o Executivo, também, usar de qualquer verba para o fim especificado no art. 1º, se necessário, comunicando deste modo, a Câmara.

 

Parágrafo Único. A fim de evitar paralização nos serviços a presente lei vigorará, também, no próprio exercício.

 

Art. 3º O trator deverá ser entregue a um técnico mecânico, neste caso o Snr. Benedito Schwab a quem será confiado o conserto e que no final o Executivo provará todos os gastos e aplicação da verba solicitada mediante recibo e orçamento. Tendo ainda, faculdade, se necessário for comprovadamente solicitar reforço para o mesmo fim.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.