A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 359/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da quantia de Cr$ 59.000,00 do saldo do exercício de 1960, para reforço da verba 303.8.63.3 (óleo e lubrificante da luz).
Art. 2º Caso não seja suficiente a importância constante do art. 1º, ficará o Executivo autorizado a retirar de qualquer outra verba a quantia desejada e mais do saldo do corrente exercício, se houver, levando, para isto, ao conhecimento da Câmara.
Art. 3º Sendo retirado importância de outras verbas para atender ao estipulado no art. 1º, ficará o Executivo autorizado a repor com saldo do corrente exercício, se houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.