LEI Nº 360, DE 21 de agosto DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 360/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da quantia de Cr$ 100.000,00 para pagamento das percentagens dos Snrs. Fiscais.

 

Art. 2º Para atender ao art. 1º, fica o Executivo autorizado a retirar do saldo de 1960.

 

Art. 3º Caso não seja suficiente a quantia constante do art. 1º, ficará o Executivo autorizado a reforçar com o saldo do corrente ano, se houver, comunicado, para Câmara.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.